Novas regras para viagem de crianças e adolescentes

Novas regras para viagem de crianças e adolescentes

Nos períodos compreendidos por férias escolares e feriados, onde naturalmente existe uma tendência crescente à realização de viagens de lazer, importante que as famílias se atentem às atuais regras para crianças e adolescentes que viajarão desacompanhados dos pais e responsáveis. Com a publicação da Lei n° 13.812 de 18/03/2019 – que instituiu a política nacional de busca de pessoas desaparecidas – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu algumas alterações, especificamente em seu artigo n° 83, que dispõe sobre a autorização para viagem de menores. Com a nova redação, a regra que passa a vigorar é que menores de dezesseis anos não poderão se ausentar da cidade que residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial para tanto. Referida autorização não se faz necessária quando a criança/adolescente tiver como destino cidade contígua à de sua residência ou que esteja incluída na mesma região metropolitana. No mais, a autorização judicial continua sendo dispensável quando o menor viaja na companhia de parentes de até terceiro grau que sejam maiores, desde que seja documentalmente comprovado o parentesco. Para acompanhantes maiores de 18 anos, que não tenham grau de parentesco com o menor, é exigida expressa autorização do pai, mãe ou responsável. Em ambos os casos, a apresentação de documento original do menor é indispensável. Já no caso de viagem internacional de menor desacompanhado ou acompanhado por terceiros, a autorização judicial pode ser substituída por autorização fornecida por ambos os pais ou responsáveis, de acordo com o formulário padrão de autorização de viagem internacional disponível no site do CNJ, o qual deverá ser preenchido e apresentado em duas vias originais com firma reconhecida. E quando a criança/adolescente estiver viajando para destino internacional na companhia de apenas um dos pais/responsáveis, a apresentação do formulário de autorização de viagem internacional, concedido pelo outro genitor, deve obrigatoriamente ser apresentado no momento do embarque, para que não seja necessária autorização judicial para tanto.

Assim, vê-se que tais alterações buscam ampliar a garantia de segurança em viagens de menores de 16 anos, evitando-se os comuns casos de sequestro e desaparecimento de menores. Portanto, para que as planejadas férias não sejam frustradas, não deixe de se atentar às novas regras e de contatar seu advogado de confiança caso tenha qualquer dúvida sobre como proceder.

 

Juliana Gonçalves Amâncio

OAB/SP 358.172

julianaamancio@stocco.adv.br