Novas regras para rotativo do cartão de crédito

Novas regras para rotativo do cartão de crédito

Entraram em vigor no dia 03 de abril de 2017 novas regras para o pagamento das faturas de cartão de crédito e elas estão previstas na Resolução nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional e visam diminuir o uso do crédito rotativo, cujos juros atingem cerca de 500% ao ano, em média.

As novas regras estabelecem que o consumidor poderá pagar o valor mínimo da fatura do cartão apenas uma vez. Na fatura seguinte, o valor total deve ser quitado ou então parcelado.
Mas, o parcelamento da fatura não será a única opção ao cliente que tiver usado o rotativo uma vez, visto que os consumidores terão a possibilidade de buscar outras linhas de crédito que sejam mais vantajosas e possam ser adotadas alternativamente ao parcelamento da fatura quando a quitação do saldo devedor não for possível.

Além disso, será considerado objeto de parcelamento o pagamento de qualquer valor parcial da fatura, não apenas do valor mínimo, de 15%; os saldos existentes nas faturas quando as novas regras entraram em vigor poderão ser mantidos no crédito rotativo até o próximo vencimento; e os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser objeto de financiamento por meio do crédito rotativo até o vencimento.

Regras de cartão de crédito: como eram e como ficaram

Antes Agora (desde 03/04/2017)
Pagamento mínimo
O pagamento parcial podia ser feito, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, de forma ilimitada.
O pagamento parcial, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, pode ser feito somente uma vez.
Juros do rotativo
Aplicados sempre que havia pagamento mínimo ou parcial da fatura, os juros do crédito rotativo (com taxa média de 450% ao ano) podiam incidir indefinidamente.
A correção de juros do crédito rotativo só pode ser aplicada uma vez, quando ocorrer pagamento mínimo. A partir do segundo mês, o saldo deverá ser quitado ou parcelado.
Parcelamento
A possibilidade de parcelamento do saldo da fatura (taxa média de juros de 160% ao ano) já era oferecida por várias administradoras, mas era opcional.
Com a nova regra a opção de parcelamento passa a ter a oferta obrigatória por todas as administradoras de cartão caso a fatura não ser quitada.
Complexidade x crescimento da dívida
Apesar possuir regras mais simples para monitorar a fatura, a correção do saldo devedor era atualizada mensalmente pela taxa de juros rotativos, acelerando o crescimento da dívida.
O acompanhamento das faturas poderá se tornar mais complexo, com a possibilidade de vários parcelamentos sobre os saldos não quitados, acumulados com novas compras. No entanto, a troca do crédito rotativo pelo parcelamento do saldo deve tornar mais lento o crescimento da dívida.

Dessa forma, fique atento, se após realizar um pagamento mínimo não optar pelo parcelamento, nem quitar a fatura seguinte, você ficará inadimplente, haverá incidência de encargos de multa e mora, além de provável bloqueio do cartão.

No entanto, confira o valor das faturas e os cálculos de juros (seja do rotativo ou de parcelamento), verifique se eles estão sendo cobrados nos patamares ajustados e caso apure ilegalidades, entre em contato com o seu advogado de confiança, para exigir que seus direitos efetivamente cumpridos.