(Im) possibilidade de tributação pelo ICMS sobre tarifas embutidas na conta de energia elétrica

(Im) possibilidade de tributação pelo ICMS sobre tarifas embutidas na conta de energia elétrica

Muito tem se discutido acerca da (im) possibilidade de tributação pelo ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição embutidas na conta de energia elétrica, a TUST e a TUSD.

De acordo com o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

Ou seja, para fins de tributação, deve ocorrer negócio jurídico que implique em transferência de titularidade de bem destinado à mercancia.

Desta forma, considerando a não ocorrência do fato gerador do imposto, há bons argumentos e fundamentos de direito para defender a impossibilidade de tributação pelo ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição embutidas na conta de energia elétrica, conforme tem reconhecido o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo.

De todo modo, vale ressalvar que a matéria ainda não foi decidida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário.

Portanto, é aconselhável a assessoria de um advogado especialista para proceder ao estudo do caso e propor medida competente na Justiça para obstar a exigência do ICMS na hipótese vertente, bem como reaver valores pagos indevidamente, se o caso.

Tiago Cruz Stocco
OAB/SP n.º 309.516
tiagostocco@stocco.adv.br

Adamá de Oliveira
OAB/SP n.º 330.913
adama@stocco.adv.br