Domingos Assad Stocco Advogados obtém importante decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo para anular exigência de ICMS em operação mista

Domingos Assad Stocco Advogados obtém importante decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo para anular exigência de ICMS em operação mista

Muito se discute acerca do conflito de competência entre Municípios e Estados no que tange à incidência do ISS ou do ICMS nas denominadas operações mistas, quando há prestação de serviços com fornecimento de material.

Em setembro de 2016, o escritório Domingos Assad Stocco Advogados obteve importante decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo para anular exigência de ICMS em operação mista.

No caso, o cliente foi autuado por falta de recolhimento de ICMS em trabalhos que envolveram a prestação de serviços de instalação de estruturas metálicas, com o fornecimento de material.

Conforme decidido pela 5ª Câmara de Direito Público, restou comprovado que as estruturas metálicas foram “(…) executadas mediante encomenda, de acordo com os projetos previamente encaminhados pelos contratantes (…)”. Também ficou demonstrado que o cliente foi contratado “(…) para executar a instalação de estrutura que integrará efetivamente a obra, fornecendo os materiais necessários para tanto, o que evidencia a natureza de prestação de serviços (…)”.

Trata-se de importantes aspectos que foram considerados pelos Desembargadores para decidirem que “(…) a hipótese não se reveste de venda de mercadoria a ser utilizada na obra ou construção civil, mas em subempreitada (…)”.

A Fazenda do Estado de São Paulo pode recorrer.

De todo modo, vale orientar que a incidência do ISS ou do ICMS deve ser verificada de acordo com a atividade praticada por cada cliente.

Portanto, aos interessados, é aconselhável a assessoria de um advogado de confiança.

Tiago Cruz Stocco
OAB/SP n.º 309.516
tiagostocco@stocco.adv.br