Direito dos consumidores bancários

Direito dos consumidores bancários

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IBDC, apresentou pesquisa que demonstra serem as instituições financeiras um dos setores com maior número de reclamações. Isso se deve, dentre outras questões, à realização de venda casada de produtos, somada a falta de informações claras. Esse cenário ocasiona prejuízos não apenas para o consumidor, mas também para a própria Instituição que, ao infringir direitos do consumidor, sofrerá as consequências judiciais de sua conduta. E é nesse contexto que resta evidenciada a relevância do Direito Bancário que visa regulamentar as normas e atividades das Instituições Bancárias, na busca de garantir o cumprimento das obrigações para com os seus consumidores. Para exemplificar, ressalta-se que é direito do consumidor exigir o contrato de abertura da conta corrente, o qual deverá conter todas as condições básicas para a movimentação da conta corrente, além dos procedimentos a serem realizados pelo consumidor e pela Instituição Financeira. Além disso, é necessário o destaque das cláusulas que restringem os direitos do consumidor para que este tenha todas as informações em relação ao assunto. É, ainda, dever da Instituição Bancária fornecer o cartão eletrônico na função de débito, que é obrigatório na abertura de conta, sem a cobrança de qualquer tarifa por este serviço. Merece destaque o fato de que a cobrança para substituir o cartão só é autorizada quando o consumidor perde, danifica ou outro motivo independente da vontade do fornecedor. Outro direito relevante diz respeito às tarifas bancárias, as quais geram grandes conflitos. Isso porque as Instituições Bancárias não possuem liberalidade para cobrar qualquer tarifa, devendo, obrigatoriamente, seguir a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco do Brasil. Os tipos de serviços prestados para as pessoas físicas são: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Portanto, as Instituições Bancárias devem cumprir com suas obrigações e realizar suas operações de acordo com a Lei. A partir dessas informações, é relevante abordar a necessidade da busca por advogados especializados na área, para a devida orientação de quais medidas jurídicas tomar frente a violação de algum direito básico do consumidor pela Instituição Financeira.

Paulo Henrique Ferrari de Freitas
OAB/SP nº 381.706
paulo@stocco.adv.br