A pandemia de Covid-19 e uma medida tributária destinada aos empregadores

A pandemia de Covid-19 e uma medida tributária destinada aos empregadores

O Ministério da Economia expediu a Portaria n.º 139, em 03 de abril de 2020.

Fica prorrogado o recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

Assim, o prazo de pagamento relativo às competências de março e abril de 2020, foi postergado para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

As contribuições previdenciárias em referência incidem sobre folha de pagamento das empresas (INSS), assim como são devidas pelo empregador doméstico. Quanto à contribuição relativa ao PIS/PASEP e à COFINS, os tributos incidem sobre o faturamento das empresas.

Vale ressalvar que ainda não foi expressamente determinada a prorrogação do recolhimento de outros tributos federais, tais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), bem como o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

Isto é, em que pese as providências do Governo, entendemos que há importantes aspectos que devem ser considerados pelos contribuintes na tomada de decisões.

Portanto, aos interessados, é aconselhável a assessoria de um advogado de confiança para obter orientação jurídica adequada no atual cenário em que pretendem superar a delicada situação causada pela pandemia de Covid-19, relevando-se, até mesmo, as peculiaridades de cunho econômico-financeiro envolvidas na administração patrimonial.

Tiago Cruz Stocco
OAB/SP n.º 309.516
tiagostocco@stocco.adv.br