TRF-1ª – Turma reduz valor de indenização a ser paga pela UFU a paciente que teve perna amputada

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região reduziu de R$ 70 mil para R$ 35 mil – indenização por dano moral – e de R$ 30 mil para R$ 15 mil – indenização por dano estético – o valor das indenizações a serem pagas pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a paciente que teve a perna direita amputada. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela Universidade contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 1.ª Vara de Uberlândia/MG.

(…). Os argumentos foram parcialmente aceitos pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que entendeu que a amputação da perna do apelado se deu em decorrência de culpa concorrente entre as partes. “Por laudos médicos, comprovou-se que a amputação não foi associada a uma única causa, mas, dentre outras, a falhas no atendimento hospitalar […], bem como a atitudes do autor, cuja concorrência de responsabilidade, mormente com a não abstinência do tabaco, contribuiu para o agravamento da situação”, afirmou.

Sendo assim, reconhecida a concorrência de culpa das partes envolvidas, o magistrado destacou que o montante das indenizações, a título de danos morais e estéticos, deve ser reduzido pela metade.

A decisão foi unânime.

Processo: 0009694-60.2003.4.01.3803

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região