Ofensa nas redes sociais e o dano moral

Ofensa nas redes sociais e o dano moral

A todos é dada a possibilidade de se manifestar, vedado, somente, o anonimato. Porém, a manifestação deve se pautar pelos critérios da razoabilidade e sensatez, sem cometimento de excessos, sob pena de ofensa a honra de terceiros.

O que se vê, contudo, é que com o advento das redes sociais foram criados novos meios, mais rápidos e de maior mobilidade, de proliferação da injúria, da difamação e da violação à privacidade, facilitando os ataques à honra da pessoa, haja vista uma suposta sensação de liberdade plena onde tudo pode ser postado.

Porém, as redes sociais devem ser encaradas como uma extensão das relações sociais presenciais, ou seja, o mundo virtual não deve ser visto como um universo paralelo, mas sim como um complemento. E justamente neste cenário que a proteção da honra e imagem do indivíduo nunca foram tão prestigiados e defendidos pelos Tribunais Pátrios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, recentemente, que a ação de postar na rede social com o objetivo de atacar de modo difamatório terceiros perante uma coletividade em ambiente virtual, ultrapassa os limites da normalidade, de modo que tal conduta deve ser coibida, sob pena de outros se sentirem no direito de atacar a honra de desafetos em rede social.

Contudo, essa situação está se tornando cada vez mais comum, quase beirando a banalidade. Diante desse caos o computador, por vezes, tem se tornando uma vitrine de exposição global, onde as pessoas regurgitam suas mágoas, frustrações, disseminam ódio, pré-conceitos e discriminações, sem haver qualquer ponderação dos indivíduos que serão atingidos ou os danos que poderão ocorrer.

Portanto, qualquer comentário ou opinião exposto na rede social deve respeitar os limites da razoabilidade, visto que as consequências são concretas e por vezes até mais graves, afinal, um ilícito praticado numa rede social tem uma visibilidade muito maior e mais rápida, podendo chegar a pessoas de todas as partes do mundo.

Na hipótese de alguém ter sua honra ou imagem denegrida ilicitamente em redes sociais é aconselhável procurar um(a) advogado(a) de sua confiança, para que este(a) profissional analise as medidas cabíveis contra o ataque, inclusive a possibilidade de um pedido judicial de indenização por danos morais. 

PAULO HENRIQUE FERRARI DE FREITAS
OAB/SP 381.706