Domingos Assad Stocco Advogados

Receita Federal autoriza desconto dos gastos com insumos

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB n. 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida disposições sobre contribuições sociais, especialmente PIS e COFINS.

De acordo com a legislação, no recolhimento dos tributos, o contribuinte tem direito de abater o valor das aquisições de bens e serviços utilizados na produção e fabricação de produtos destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços.

Os insumos são bens e serviços essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação de produtos destinados à venda ou de prestação de serviços.

Por exemplo, são estabelecidos como insumos: bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de produto destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo); combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços; equipamentos de proteção individual (EPI).

De todo modo, não são considerados insumos, dentre outros: bens incluídos no ativo imobilizado; embalagens utilizadas no transporte de produto acabado; serviços de transporte de produtos acabados realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica.

Assim, os insumos podem ser abatidos no pagamento de PIS e COFINS.

O assunto é de relevância, já que o valor do desconto pode impactar na carga tributária da empresa.

Nosso trabalho visa propor uma ajustada conduta, identificados os insumos incorridos na atividade, com alerta sobre os riscos de questionamento por parte das autoridades fiscais.

Se gostou, deseja saber mais sobre o conteúdo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre esse Boletim Tributário.

 

Tiago Cruz Stocco | OAB/SP 309.516
tiagostocco@stocco.adv.br