Domingos Assad Stocco Advogados

O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de dados, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.

Em 05 de julho de 2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 178/2021 que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A obrigação acessória consiste no dever legal do contribuinte realizar prestações que auxiliam no recolhimento dos tributos, por exemplo, inscrever nos cadastros competentes, apresentar declarações, emitir notas fiscais e guias de arrecadação.

A iniciativa visa implementar a Nota Fiscal Brasil Eletrônica para operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços (“NFB-e”) e a Declaração Fiscal Digital (“DFD”).

Em relação à sistemática da fiscalização, facilita o acesso e o tratamento dos documentos eletrônicos, das declarações, do registro cadastral e das guias de arrecadação, o que pode ser compartilhado entre os entes federados pela instituição do Registro Cadastral Unificado (“RCU”).

Tomadas as providências pelo contribuinte, o Fisco apura os tributos devidos, fornece as declarações pré-preenchidas e as respectivas guias de recolhimento, de modo que são facilitados os meios de pagamento.

Fica estabelecida a criação de um único e consolidado manual, de caráter nacional, que abrevia os procedimentos fiscais, afastada a exigência de emissão e guarda de inúmeros documentos, principalmente no âmbito municipal.

O objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, motivada a conformidade fiscal, evitado o contencioso.

Padronizada a legislação vigente, a ação promove os negócios, reduzidos os custos globais de manutenção da atividade.

Sob um ponto de vista difuso, atendidos os anseios da coletividade, permite ao governo estabelecer diretrizes de trabalho com maior assertividade, uma vez criado valioso banco de informações. A dispensa de armazenamento de documentos em papel também contribui para a preservação do meio ambiente.

O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias representa um marco de cidadania, amparado na cooperação.

Tramitado na Câmara dos Deputados, aprovado no Senado Federal, aguarda sanção do Presidente da República.

Se gostou, deseja saber mais sobre o conteúdo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre esse Boletim Tributário.

 

Tiago Cruz Stocco | OAB/SP 309.516
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