Domingos Assad Stocco Advogados

Nova lei define benefício tributário para 44 segmentos

O Governo tem promovido ações para minimizar os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19.

No ano de 2021, instituíram o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos justamente com o objetivo de estimular esse importante ramo da economia.

Assim, condições especiais foram destinadas às empresas que trabalham na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais ou culturais, feiras de negócios, shows, festivais, simpósios em geral, buffets, casas de espetáculos, hotelaria, administração de salas de exibição cinematográfica, e prestação de serviços turísticos.

De início, a renegociação de dívidas fiscais com desconto de até 70% do valor total e o parcelamento em até 145 meses.

Após, as alíquotas de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS”), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), foram reduzidas a 0%.

Sancionada em 30 de maio de 2023, a Lei n.º 14.592/2023 reduz as alíquotas dos 4 tributos federais em referência a 0%, pelo prazo de 60 meses, especificamente para 44 segmentos, por exemplo, serviços de organização de feiras, congressos, exposições, produção teatral, musical e de dança, promoção de eventos esportivos, restaurantes, bares, agências de viagem, operadores turísticos, organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Há critérios que devem ser considerados na avaliação de pertinência, tais como a classificação nacional da atividade, o regime de tributação e o cadastro em dia nos órgãos competentes.

O escritório Domingos Assad Stocco Advogados conta com equipe de profissionais dedicados na assessoria jurídica.

Se gostou, deseja saber mais sobre o conteúdo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre esse Boletim Tributário.

 

Tiago Cruz Stocco | OAB/SP 309.516
tiagostocco@stocco.adv.br