Domingos Assad Stocco Advogados

Inovador programa para aquisição de veículo com bônus patrocinado pelo Estado

Incumbe ao Presidente da República adotar medida provisória, em caso de relevância e urgência.

Assim, a Medida Provisória n.º 1.175, de 05 de junho de 2023, foi adotada para instituir mecanismo de promover a aquisição de veículos, com bônus direto concedido pelo governo.

No transporte de cargas ou de passageiros, permite a renovação da frota de caminhão e ônibus.

Como critério de avaliação, a legislação elegeu a sustentabilidade ambiental, social e econômica do automóvel comercial, modelo carro, de modo que são considerados os fatores de fonte de energia empregada, consumo energético, preço público sugerido e densidade produtiva, ou seja, a eficiência energética, o valor de mercado e o conteúdo nacional dos componentes.

Já para caminhão e ônibus, o comprador deve entregar um veículo de mesma categoria, em condições de rodagem, com licenciamento regular e fabricado há 20 anos, pelo menos.

O desconto financeiro é de R$ 2.000,00 até R$ 8.000,00 para carro, de R$ 33.600,00 até R$ 80.300,00 para caminhão e de R$ 38.000,00 até R$ 99.400,00 para ônibus, a depender da situação.

Quanto à disponibilidade dos recursos orçamentários, há limite de R$ 1,5 bilhão (R$ 500 milhões para carros, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus).

O programa é destinado à pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País, e tem prazo de 120 dias.

A título de vantagem tributária, a montadora pode apurar crédito presumido de PIS e COFINS, até mesmo efetuar a compensação ou solicitar o ressarcimento em dinheiro, se não utilizado no prazo.

Enfim, amparada na sustentabilidade, a ação viabiliza a troca por veículo novo, o que aumenta a segurança do trânsito e preserva o meio ambiente, incentivada a indústria automotiva.

Já vigente, aguarda tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que seja convertida em lei ordinária.

Se gostou, deseja saber mais sobre o conteúdo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre esse Boletim Tributário.

 

Tiago Cruz Stocco | OAB/SP 309.516
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